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Um agente químico presente nos combustíveis derivados de petróleo, em especial a gasolina, levou à modificação de um item da NR-20, em outubro de 2021, por meio da Portaria n° 427, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, de 7 de outubro de 2021. Essa portaria estabeleceu que, a partir de 03 de janeiro de 2022, um item importante será inserido na NR-20. Essa inserção diz respeito à necessidade de instalação, conforme a data de fabricação dos equipamentos, a partir dos bicos das mangueiras de abastecimento dos postos de revenda de combustíveis, de um
sistema de condensação de vapores.
sistema de recuperação de vapores.
sistema de contenção de vapores.
sistema de retenção de vapores.
sistema de queima piro-catalítico de vapores.