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De acordo com a Norma Regulamentadora 4 – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho, é correto afirmar que:
para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de mil trabalhadores e situados na mesma unidade da federação não são considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem cabe organizar os SESMT.
inserem-se, entre as atribuições de seus integrantes, a interrupção imediata das atividades e a adoção de medidas corretivas ou de controle quando constatarem condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores.
uma ou mais organizações de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município ou em municípios limítrofes, cujos estabelecimentos não sejam obrigados a constituírem SESMT próprio, poderão fazê-lo na modalidade compartilhada, cumprindo as demais exigências junto à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho.
o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho devem dedicar, no mínimo, vinte horas (tempo parcial) ou quarenta horas (tempo integral) por semana para as atividades do SESMT, durante o horário de expediente do estabelecimento.
o profissional integrante do SESMT deve, independentemente de solicitação, compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a CIPA do estabelecimento em que atua.