

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação aos mobiliários dos postos de trabalho, conforme disciplinado pela Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia, é correto afirmar que
o conjunto do mobiliário do posto de trabalho deve apresentar regulagens em todos seus elementos, permitindo adaptá-lo às características antropométricas que atendam ao conjunto dos trabalhadores envolvidos e à natureza do trabalho a ser desenvolvido.
para trabalho manual, os planos de trabalho devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, considerando sua estatura e características da superfície de trabalho compatíveis com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e esforço muscular nos membros superiores.
para trabalho sentado, a superfície de trabalho deve proporcionar ao trabalhador condições de movimentação do tronco que sejam adequadas a um trabalhador fictício, que possui dimensões corporais equivalentes à média antropométrica da população usuária.
sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado em função de consulta aos trabalhadores quanto à posição mais confortável para ser adotada no posto de trabalho.
os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender, entre outros os seguintes requisitos: a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida; b) sistemas de ajustes e manuseio acessíveis; c) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento; e d) borda frontal arredondada.