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A Norma Regulamentadora 23 é dedicada à Proteção contra Incêndios, estabelecendo, entre outros aspectos relevantes do tema, que
os incêndios em materiais que se inflamam ao simples contato com um comburente, como magnésio, zircônio e titânio são classificados como de classe D e seu combate mais indicado é com extintores à base de solução especial de acetato de potássio diluída em água.
em face do gradiente térmico que se estabelece em um ambiente tomado pela fumaça do incêndio, o ar junto ao piso é sempre de pior qualidade, de maneira que ao tentar se evadir do local, deve-se ficar em pé até achar a rota de fuga ou receber socorro.
as aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação estadual e com as normas técnicas oficiais, indicando a direção da saída que, caso possuam portas que precisem ser mantidas fechadas, devem estar com as chaves nas respectivas fechaduras.
a organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e c) dispositivos de alarme existentes.
em face da necessidade da população ocupante de um determinado pavimento, adotar comportamento correto em emergência, recomenda-se que o conjunto das unidades portáteis de combate a incêndio fique posicionado próximo à rota de fuga e nunca na região dos elevadores.