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Em organizações e órgãos da administração pública direta e indireta, as condições de trabalho são regidas pela norma NR 17 - Ergonomia, cuja redação é dada pela Portaria MPT n.o 423/2021. De acordo com essa portaria, a organização deve realizar uma avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho e(ou) uma análise ergonômica do trabalho (AET) a fim de produzir o programa de gerenciamento de riscos (PGR). Nesse contexto, assinale a opção correta.
A AET deve ser obrigatoriamente apresentada durante um processo de fiscalização.
A AET deve integrar o relatório do PGR.
A organização deve garantir que os empregados sejam ouvidos durante o processo da avaliação ergonômica preliminar e na AET.
A AET não precisa prever recomendações e(ou) soluções para as situações analisadas.