

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Equipara-se à acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo segurado
fora do local do trabalho, em consequência de ato de sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
fora do horário do trabalho, em consequência de ato de ofensa moral, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.
no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, ofensa física intencional ou ato de imprudência de companheiro de trabalho.
fora do local e horário do trabalho, em consequência de ato de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.