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Equipara-se à acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo...

Equipara-se à acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo segurado


A

fora do local do trabalho, em consequência de ato de sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.


B

fora do horário do trabalho, em consequência de ato de ofensa moral, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.


C

no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, ofensa física intencional ou ato de imprudência de companheiro de trabalho.


D

fora do local e horário do trabalho, em consequência de ato de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.