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Segundo a NR 20 − Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, as instalações das atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis com Pressão Máxima de Trabalho Admissível − PMTA acima de 18,0 kgf/cm2, com capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória, de gases inflamáveis acima de 60 toneladas até 600 toneladas, possuem as análises de riscos coordenadas por profissional habilitado, com proficiência no assunto. Tais instalações são classificadas, segundo a Norma Regulamentadora (NR), como classe
IV.
I.
III.
II.
V.