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Durante a pandemia de COVID-19, muitos laboratórios se adequaram para oferecer a possibilidade de testes diagnósticos para a população e para manipular amostras contendo o SARS-CoV-2, agente que possui uma classe de risco 3. Sobre a classificação do risco biológico, de acordo com a portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a correta definição desse agente é:
Agente com risco grave para o manipulador e para a comunidade. Não há tratamento, e os riscos são muito graves em caso de propagação. Exemplo: vírus de febres hemorrágicas.
Agente não oferece risco para o manipulador nem para comunidade.
Agente com risco grave para o manipulador e moderado para a comunidade. Nem sempre há tratamento.
Agente com risco grave para o manipulador e fraco para a comunidade.
Agente com risco moderado para o manipulador e fraco para a comunidade. Existe tratamento preventivo.


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