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De acordo com a Norma Regulamentadora 4 – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho, é correto afirmar que
cabe a esse Serviço Especializado responsabilizar-se pela implementação de medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do Programa de Gerenciamento de Riscos e na ordem de prioridade estabelecida na Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
compete ao SESMT propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores.
na contratação de empresa prestadora de serviços a terceiros, o SESMT da contratante deve ser dimensionado considerando o número total de empregados da contratante mais um representante dos trabalhadores de cada contratada, que atue nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato.
aos profissionais do SESMT cabe responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas Normas Regulamentadoras aplicáveis às atividades executadas pela organização, representando-a em Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho em sua área de atuação.
entre as atribuições desse Serviço Especializado consta a composição de comissão de investigação de acidente conjunta com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do estabelecimento, de forma a conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR.