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Na elaboração de relatórios e estatísticas pertinentes à...

Na elaboração de relatórios e estatísticas pertinentes à Segurança do Trabalho, comparecem alguns indicadores já consagrados na área prevencionista e definidos na NBR 14280 – Cadastro de Acidente do Trabalho – Procedimento e Classificação. Entre eles, consta


A

o cálculo da Taxa de Gravidade, que é obtida dividindo-se o Tempo Computado em dias perdidos pelo número de acidentes com afastamento e multiplicando-se o resultado pelo número de Horas Homem Trabalhadas no período de apuração.


B

o Índice Interno Acidentário, apurado pela multiplicação do Tempo Computado médio dos acidentes sofridos pelos empregados próprios pelo Fator Acidentário de Prevenção atribuído à empresa pelo Instituto Nacional do Seguro Social.


C

o Tempo Computado, que resulta da somatória dos dias perdidos pelos acidentados com incapacidade temporária total com os dias não trabalhados pelos acidentados vítimas de incapacidade permanente, total ou parcial ou morte, que implica, por si, o débito de 5.000 (cinco mil) dias.


D

o custo não segurado, representado pelo total das despesas não cobertas pelo Seguro de Acidente de Trabalho e, em geral, não facilmente computáveis, tais como as resultantes da interrupção do trabalho, do afastamento do empregado de sua ocupação habitual, de danos causados em equipamentos e materiais, entre outros.


E

a Taxa de Frequência, que é calculada multiplicando-se o número de acidentes com afastamento pelo Tempo Computado e dividindo-se o resultado pelo número de Horas Homem de Exposição ao Risco.