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Os requisitos para a proteção e o resguardo da segurança e...

As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de 5 doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos. A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras são realizadas adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores. Nesse contexto, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é a instância de discussão para construção e atualização das normas regulamentadoras, com vistas a melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho. Esse texto introdutório referencia as próximas quatorze (14) questões.

Os requisitos para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho aquaviário, disciplinando medidas a serem observadas nas organizações e nos ambientes de trabalho para a prevenção de possíveis lesões, ou agravos à saúde, são estabelecidos pela NR-30. No que diz respeito a proteção à saúde, para os trabalhadores aquaviário do grupo marítimo, devem ser adotados, além das disposições previstas na NR-07, os padrões médicos e o modelo de Certificado Médico (Health Certificate – Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos - STCW), sem prejuízo da elaboração do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO. Toda embarcação deverá estar equipada com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida, mantendo esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para prestar os primeiros socorros.

I- Quando existente deve ser separada de outras dependências.

II- Deve possuir instalações de água quente e fria.

III- Deve dispor de drenagem de líquidos e resíduos.

IV- A enfermaria poderá́ ser utilizada para outros fins que não sejam aqueles destinados ao atendimento de doentes, quando pré-estabelecido.

V- A enfermaria das embarcações SOLAS (Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar) deve atender, adicionalmente, ao disposto nas normas da Autoridade Marítima (NORMAM).

Sobre a enfermaria é incorreto o que se afirma:


A

Somente nos itens I, II e V.


B

Somente nos itens. III e IV.


C

Somente no item II.


D

Somente no item IV.