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Os requisitos para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho aquaviário, disciplinando medidas a serem observadas nas organizações e nos ambientes de trabalho para a prevenção de possíveis lesões, ou agravos à saúde, são estabelecidos pela NR-30. No que diz respeito a proteção à saúde, para os trabalhadores aquaviário do grupo marítimo, devem ser adotados, além das disposições previstas na NR-07, os padrões médicos e o modelo de Certificado Médico (Health Certificate – Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos - STCW), sem prejuízo da elaboração do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO. Toda embarcação deverá estar equipada com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida, mantendo esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para prestar os primeiros socorros.
I- Quando existente deve ser separada de outras dependências.
II- Deve possuir instalações de água quente e fria.
III- Deve dispor de drenagem de líquidos e resíduos.
IV- A enfermaria poderá́ ser utilizada para outros fins que não sejam aqueles destinados ao atendimento de doentes, quando pré-estabelecido.
V- A enfermaria das embarcações SOLAS (Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar) deve atender, adicionalmente, ao disposto nas normas da Autoridade Marítima (NORMAM).
Sobre a enfermaria é incorreto o que se afirma:
Somente nos itens I, II e V.
Somente nos itens. III e IV.
Somente no item II.
Somente no item IV.


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