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A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) deve abordar as condições de trabalho, tal como estabelecido na NR -17, e deve ser realizada pela organização quando indicado (a) (s):
causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos
causa pela Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST
conteúdos das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis não se correlacionarem com o Programa de Gerenciamento de Riscos
aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador