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A NR-17 indica, no seu item 17.3.2, quatro situações...

A NR-17 indica, no seu item 17.3.2, quatro situações distintas nas quais deve ser realizada a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Uma delas


A

está relacionada com recurso inserido no acordo coletivo pela representação sindical dos trabalhadores.


B

resulta de solicitação da perícia médica do INSS após denúncia formal da CIPA.


C

decorre de determinação judicial, por ação de responsabilidade exclusiva do perito do Ministério do Trabalho.


D

deve ser realizada quando sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do PCMSO.


E

ocorre por exigência expressa no anexo II da NR-7.