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A Norma Regulamentadora NR-20, Segurança e Saúde no...

A Norma Regulamentadora NR-20, Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, classifica as instalações em três classes I, II e III, levando em consideração as atividades exercidas e a capacidade de armazenamento de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis. De acordo com essa classificação, as instalações de Classe III têm as seguintes características:


A

Postos de combustíveis com capacidade de armazenamento de líquidos inflamáveis acima de 5000 m3.


B

Refinarias e capacidade de armazenamento de líquidos inflamáveis acima de 50000 m3.


C

Refinarias e capacidade de armazenamento de líquidos inflamáveis acima de 10000 m3.


D

Engarrafadoras de gases inflamáveis e capacidade de armazenamento líquidos inflamáveis maior que 5000m3.


E

Refinarias e capacidade de armazenamento gases inflamáveis acima de 100 toneladas.