

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Norma Regulamentadora NR-20, Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, classifica as instalações em três classes I, II e III, levando em consideração as atividades exercidas e a capacidade de armazenamento de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis. De acordo com essa classificação, as instalações de Classe III têm as seguintes características:
Postos de combustíveis com capacidade de armazenamento de líquidos inflamáveis acima de 5000 m3.
Refinarias e capacidade de armazenamento de líquidos inflamáveis acima de 50000 m3.
Refinarias e capacidade de armazenamento de líquidos inflamáveis acima de 10000 m3.
Engarrafadoras de gases inflamáveis e capacidade de armazenamento líquidos inflamáveis maior que 5000m3.
Refinarias e capacidade de armazenamento gases inflamáveis acima de 100 toneladas.