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Segundo a NR 11, que trata de Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem:
um cartão de visitas identificando seu nome e a empresa onde trabalha.
um capacete de motociclista.
uma autorização por escrito do dono do equipamento.
um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
um kit de primeiros socorros e uma lanterna de LED.