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De acordo com a Portaria MTP nº 567, de 10 de março de...

De acordo com a Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022, os raios-X de tórax devem ser realizados a cada


A

três anos, para trabalhadores com período de exposição acima de vinte anos.


B

dois anos, para trabalhadores com período de exposição até doze anos.


C

três anos, para trabalhadores com período de exposição até doze anos.


D

dois anos, para trabalhadores com período de exposição acima de vinte anos.