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O Anexo 1 da Norma Regulamentadora Nº 17 orienta que, em relação ao mobiliário do checkout e as suas dimensões, incluindo distâncias e alturas, no posto de trabalho deve-se atender às características antropométricas
das mulheres, respeitando os alcances dos membros e da visão, ou seja, compatibilizando as áreas de visão com a manipulação.
de 90% (noventa por cento) dos trabalhadores, respeitando os alcances dos membros e da visão, ou seja, compatibilizando as áreas de visão com a manipulação.
de 50% (cinquenta por cento) dos trabalhadores, respeitando os alcances dos membros e da visão, ou seja, compatibilizando as áreas de visão com a manipulação.
dos homens, respeitando os alcances dos membros e da visão, ou seja, compatibilizando as áreas de visão com a manipulação.