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Com relação às medidas de prevenção contra incêndios, a NR nº 23 estabelece que as organizações
devem providenciar, apenas para os chefes imediatos de cada equipe, os procedimentos de resposta aos cenários de emergências diante de uma situação de incêndio.
devem providenciar cursos estratégicos para que, no mínimo, 70% dos trabalhadores tenham informações sobre a utilização dos equipamentos de combate ao incêndio.
podem adotar saídas de emergência com dispositivos de travamento para os casos em que no mínimo 70% dos trabalhadores tenham sido treinados para a utilização dos equipamentos de combate ao incêndio.
podem adotar saídas de emergência equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.