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Segundo a Norma Regulamentadora 17 (NR - 17), a organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho.
As opções a seguir apresentam situações de necessidade de AET, à exceção de uma. Assinale-a.
Sempre que observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação.
Sempre que sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da NR - 01.
Sempre que identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas.
Sempre que se identificar uma situação insalubre, nos moldes ditados pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR - 15).
Sempre que indicada uma causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.