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Sobre as exigências ergonômicas do mobiliário do posto de trabalho, assinale a opção que está em dissonância com os ditames da Norma Regulamentadora 17 (NR - 17).
O conjunto do mobiliário do posto de trabalho deve apresentar regulagens em seus elementos que permitam adaptá-lo às características antropométricas que atendam ao conjunto dos trabalhadores envolvidos e à natureza do trabalho a ser desenvolvido.
Sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a alternância das posições.
Para o trabalho sentado, deve haver espaço suficiente para pernas e pés na base do plano de trabalho, para permitir que o trabalhador se aproxime o máximo possível do ponto de operação e possa posicionar completamente a região plantar, podendo utilizar apoio para os pés.
A área de trabalho dentro da zona de alcance mínimo não pode ser utilizada para ações que prejudiquem a segurança e a saúde do trabalhador, utilizando-se padrões antropométricos padronizados, sendo obrigatório o apoio para os pés.
Para o trabalho em pé, deve haver espaço suficiente para os pés na base do plano de trabalho, para permitir que o trabalhador se aproxime o máximo possível do ponto de operação e possa posicionar completamente a região plantar.