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Conforme a NR-29, no caso de solicitação de serviços para sindicato dos trabalhadores, mediante contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho, as responsabilidades previstas na norma regulamentadora NR-29 serão do respectivo
OGNM.
tomador de serviços.
sindicato.
Órgão de Gestão dos Trabalhadores.
Órgão Gestor de Mão de Obra Terceirizada.