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De acordo com a NR 17 – Ergonomia –, as organizações devem realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) quando
ocorrer uma mudança na gestão de riscos da empresa.
um novo funcionário for contratado para um cargo específico.
forem identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas.
houver um acidente de trabalho, independentemente das causas por que ocorreu.
a empresa não se enquadrar como microempreendedor individual, independentemente do seu grau de risco.