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Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais. A NR-23 – Proteção Contra Incêndios define que as aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser:
mantidas obstruídas
identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação indicando a direção da saída
fechadas à chave ou presa quando não houver sinistro
equipadas com dispositivos de travamento elétrico