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Ao estabelecer medidas de prevenção de incêndios para os ambientes de trabalho, com relação às saídas e rotas de fuga, a NR-23 disciplinou as regras abaixo descritas, EXCETO:
As saídas de emergência não podem ser fechadas à chave ou presas durante a jornada de trabalho.
As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivo de travamento, desde que tais dispositivos permitam fácil abertura pelo interior do estabelecimento.
As saídas de emergência, bem como as vias de passagem, devem ser sinalizadas, indicando a direção de saída.
Os ambientes de trabalho devem dispor de, pelo menos, duas saídas, permitindo que seus ocupantes possam abandoná-los em caso de emergência.
As saídas, aberturas e vias de passagem devem permanecer desobstruídas.