

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, no seguinte prazo:
No máximo 12 horas da ocorrência.
Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Dentro de 48 horas quando o acidente for sem óbito, e 24 horas no caso de acidente com óbito.
Imediatamente ao acidente ocorrido.
Em caso de óbito em no máximo 01 hora.