Ainda acerca do contexto da situação hipotética relatada no texto 11A2-II, considerando o conceito técnico e legal de acidente de trabalho, a comunicação e o registro de acidentes e que a sigla CAT se refira à comunicação de acidente de trabalho, assinale a opção correta.
A empresa que expuser trabalhador a 200% de dose de ruído contínuo poderá eximir-se da responsabilidade acidentária se provar a concomitância de exposição contumaz do trabalhador a outros ambientes ruidosos fora do local de trabalho.
A CAT feita por terceiros exime a empresa da responsabilidade por multa, todavia abre espaço para que os sindicatos possam cobrá-la.
Deve-se emitir a CAT quando houver acidente sofrido por segurado fora do horário do trabalho em consequência de ato de imperícia de companheiro de trabalho.
A empresa empregadora do trabalhador com perda auditiva detectada em exame periódico deve comunicar o evento à previdência social até o primeiro dia útil após o exame.
Exposição a 200% de dose de ruído contínuo não representa risco para fins penais, representando apenas risco trabalhista, pois obriga o pagamento de adicional de insalubridade.