

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Portaria n.º 1.409 de 29 de agosto de 2012, do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a Norma Regulamentadora 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, é correto afirmar que
a capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e vigias deve ter carga horária mínima de oito horas e ser realizada dentro do horário de trabalho.
todos os supervisores de entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de dezesseis horas para a capacitação inicial.
a utilização da permissão de entrada e trabalho exclui a necessidade da realização da análise de risco, que poderá ser realizada em separado, desde que atendidas as medidas de controle evidenciadas na PET.
todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada, devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de oito horas.
a permissão de entrada deve ser emitida e aprovada pelo responsável pela autorização do trabalho, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.