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A Norma Regulamentadora 26 – Sinalização de Segurança estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho. De acordo com essa norma, é correto afirmar que
a rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso à segurança e à saúde dos trabalhadores deve atender as orientações do Comitê de Segurança Química, da Organização Internacional do Trabalho, contendo, entre outros: a) identificação e composição do produto químico; b) pictograma(s) de perigo; c) frase(s) de perigo; d) frase(s) de precaução.
nos processos industriais passíveis de gerar misturas de duas ou mais substâncias químicas, com propriedades diferentes daquelas dos componentes considerados isoladamente, os ocupantes do ambiente deverão ser alertados sobre o perigo apresentado pela mistura final.
o produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Comitê de Harmonização de Comunicação de Riscos em Segurança Química, da Oficina Internacional do Trabalho, da OIT.
nas tubulações que conduzem fluidos, as propriedades destes, como concentração, temperatura, densidade, pressão, pureza etc., serão diferenciadas mediante utilização de variações na cor principal, aplicadas conforme legenda definida pela organização.
o produto químico não classificado como perigoso à segurança e à saúde dos trabalhadores, conforme o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos – GHS, da Organização das Nações Unidas, deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.