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Ao tratar dos Riscos Biológicos à segurança e saúde dos trabalhadores em Serviços de Saúde, a regulamentação vigente do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que
com relação à possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos, devem constar do PCMSO, entre outros: a) os procedimentos a serem adotados para diagnóstico, acompanhamento e prevenção da soroconversão e das doenças; b) a identificação dos responsáveis pela aplicação das medidas pertinentes; c) as formas de remoção para atendimento dos trabalhadores.
além dos itens previstos na NR 1, o Programa de Gerenciamento de Riscos deverá contemplar a) a avaliação dos riscos biológicos; b) a localização das áreas de risco; c) a relação contendo a identificação dos trabalhadores, sua função, o local em que trabalham, o risco a que estão expostos e os EPI que utilizam; d) a vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos.
o Programa de Gerenciamento de Riscos, além do previsto na NR 1, na etapa de identificação de perigos, deve conter a identificação dos agentes biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando: a) fontes de exposição; b) transmissibilidade, taxas de incidência e prevalência relativas ao agente.
em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente, mesmo que não previstas no PGR, sendo que a manipulação em ambiente laboratorial deve seguir as orientações contidas na publicação do Ministério da Saúde – Diretrizes Gerais para o Trabalho com Material Biológico de Risco, correspondentes aos respectivos microrganismos.
a capacitação dos trabalhadores deve ser adaptada à evolução do conhecimento e à identificação de novos riscos biológicos e deve incluir, entre outros: a) os dados sobre riscos para a saúde; b) medidas organizacionais de controle que minimizem a exposição aos agentes; c) normas e procedimentos de higiene pessoal e do trabalho; d) utilização de equipamentos de proteção.