A NR-24 regulamenta as condições mínimas de higiene e de conforto a serem adotadas pelas organizações. Segundo a presente norma regulamentadora, no que se refere as vestimentas de trabalho, caberá ao empregador:
fornecê-las em quantidade adequada ao uso, levando inclusive em consideração à necessidade de troca da vestimenta que será de no mínimo de cinco em cinco anos.
responsabilizar-se pela higienização com periodicidade dos uniformes de todos os trabalhadores, inclusive os que a lavagem ofereça riscos de contaminação.
fornecer peças que sejam confeccionadas com material e em tamanho adequados, visando o conforto e a segurança necessária à atividade desenvolvida pelo trabalhador.
substituir as peças conforme sua vida útil ou sempre que danificadas, repassando o ônus dessas trocas a cargo do empregado.