No que se refere as instalações sanitárias, a NR-24 estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações. Segundo a presente norma regulamentadora, as instalações sanitárias devem:
ser mantidas em condição de conservação, limpeza, higiene, sem necessidade de recipientes para descartes
ser ventiladas para o exterior ou com sistema de exaustão forçada e conter peças sanitárias íntegras.
dispor de água parcialmente canalizada e esgoto ligados à rede geral ou a outro sistema que não gere risco à saúde
comunicar-se com os locais de trabalho por meio de passagens com piso e sem cobertura.