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O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) está inserido na NR-32. Cabe...

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) está inserido na NR-32. Caberá ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores envolvidos para a utilização segura de produtos químicos. Segundo a norma regulamentadora, a capacitação deve conter, no mínimo, procedimentos de segurança relativos à:

A

manutenção do produto; apresentação de fichas com informações específicas de quais produtos estão em alto grau de exposição e os procedimentos básicos a serem adotados em situações de emergência.

B

utilização; apresentação de fichas descritivas com a explicação das informações nela contidas, e procedimentos a serem adotados em caso de incidentes, acidentes e em situações de emergência.

C

utilização, manutenção e informação sobre procedimentos básicos que serão adotados em situações de emergência, com a explicação das informações nela contidas, sem necessidade de comunicação ao estado.

D

utilização, manutenção e informação de outros procedimentos a serem adotados em caráter emergencial, com apresentação das fichas contendo informações básicas.