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Relativamente à segurança do trabalho, de acordo com o previsto na CLT, é correto afirmar:
Apenas as empresas com mais de 200 (duzentos) empregados estão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Cabe aos empregados instruir o empregador quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais no ambiente de trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
É permitido, de forma excepcional, que estabelecimentos que prestem serviços essenciais iniciem suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
Constitui ato faltoso do empregado a recusa justificada ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.