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De acordo com a NR-5, não é atribuição da CIPA:

De acordo com a NR-5, não é atribuição da CIPA:


A

acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização.


B

verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.


C

elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho.


D

elaborar e fornecer à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT.


E

acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados.