Sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), é CORRETO afirmar que:
A elaboração do PGR é obrigatória para todas as empresas com empregados CLT.
Procedimentos de resposta a emergências são parte integrante mandatória do PGR.
O histórico das atualizações do inventário de riscos deve ser mantido por, no mínimo, 25 anos.
O PGR deve ser sempre elaborado para cada CNPJ.
O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que cumpridas as exigências da NR-01.