Conforme a NR 24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, será exigido, para cada grupo de trabalhadores ou fração, um chuveiro para cada:
10 trabalhadores, nas atividades laborais em que haja exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou aerodispersoides, que impregnem a pele e as roupas do trabalhador.
15 trabalhadores, nas atividades laborais em que haja contato com substâncias que provoquem deposição de poeiras que impregnem a pele e as roupas do trabalhador, ou que exijam esforço físico, ou submetidas a condições ambientais de calor intenso.
20 trabalhadores, nas atividades laborais em que haja contato com substâncias explosivas.
25 trabalhadores, nas atividades laborais em que haja contato com risco de choque elétrico.