Acerca ao que dispõe a Norma Regulamentadora (NR-23) - Proteção Contra Incêndios é correto afirmar, exceto:
As saídas de emergência, não podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento durante a jornada de trabalho.
A organização deve providenciar para todos nos trabalhadores informações sobre dispositivos de alarme existentes.
Os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência.
Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.
As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser mantidas desobstruídas.