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De acordo com a Norma Regulamentadora NR5, não devem constituir a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) por estabelecimento e mantê-la em regular funcionamento as seguintes organizações:
Empresas privadas e públicas.
Sociedades de economia mista.
Órgãos da administração direta e indireta.
Entidades que não admitam trabalhadores como empregados.
Instituições beneficentes, associações recreativas e cooperativas.