De acordo com a Norma Regulamentadora NR5, não devem constituir a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) por estabelecimento e mantê-la em regular funcionamento as seguintes organizações:
A
Empresas privadas e públicas.
B
Sociedades de economia mista.
C
Órgãos da administração direta e indireta.
D
Entidades que não admitam trabalhadores como empregados.
E
Instituições beneficentes, associações recreativas e cooperativas.