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O anexo n.º 11, da Norma Regulamentadora n.º 15 do Ministério do Trabalho, trata dos agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho, estabelecendo que:
os limites de tolerância fixados são válidos para jornadas de trabalho de qualquer duração.
os limites de tolerância a agentes químicos fixados são válidos para absorção apenas pela pele.
a insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância aos agentes químicos, estabelecidos no anexo.
a concentração mínima de dióxido de carbono (CO2) no ar em locais de trabalho, na presença de asfixiantes simples, deve ser de 18% em volume. Abaixo disso, há risco grave e iminente à saúde do trabalhador.


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