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A NR 38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos – Portaria MTP nº 4.101/2022, NÃO se aplica a:
Desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos.
Raspagem e pintura de meio-fio.
Resíduos da construção civil.
Varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos.


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