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Considerando a NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, Seção 33.3 – Responsabilidades, subitem 33.3.5, que menciona o que compete aos trabalhadores autorizados, assinale a alternativa cujo texto NÃO faz parte do referido subitem.
Incentivar, criar e aplicar novas medidas pró-ativas de treinamento para situações de emergência.
Cumprir as orientações recebidas nos treinamentos e os procedimentos de trabalho previstos na PET.
Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela organização.
Comunicar ao vigia ou supervisor de entrada as situações de risco para segurança e saúde dos trabalhadores e terceiros, que sejam do seu conhecimento.