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Referente à NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, seção 33.2 – Campo de aplicação, subitem 33.2.2.1, considera-se atmosfera perigosa aquela em que estejam presentes uma das seguintes condições a seguir, EXCETO:
Deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador.
Seja caracterizada como uma atmosfera explosiva.
Deficiência ou falta absoluta de nitrogênio.