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A NR 35 estabelece que toda atividade em altura deve ser precedida de Análise de Risco (AR) que determinará as medidas preventivas que deverão ser adotadas. Em relação à autorização prévia através da Permissão de Trabalho (PT), a Norma estabelece que essa será exigida quando:
Tratar-se de atividades não rotineiras.
O trabalhador não tiver recebido o treinamento exigido pela NR 35.
Não estiverem disponíveis as medidas preventivas estabelecidas na AR.
Existir procedimento operacional com a AR e os requisitos de segurança para a tarefa.