

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Quando da existência, na obra, de escavação, todas as providências devem ser tomadas para que acidentes sejam evitados. Observando-se o que regulamenta a NR 18, assinale a alternativa CORRETA:
Nas bordas da escavação, deve ser mantida uma faixa de proteção de no mínimo 0,5 m (cinquenta centímetros), livre de cargas, bem como, a manutenção de proteção para evitar a entrada de águas superficiais na vala da escavação.
As escavações com profundidade superior a 2,00 m (dois metros) devem ser protegidas com taludes ou escoramentos definidos em projeto elaborado por profissional legalmente habilitado e devem dispor de escadas ou rampas colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores.
Toda escavação com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) somente pode ser iniciada com a liberação e autorização do profissional legalmente habilitado, atendendo o disposto nas normas técnicas nacionais vigentes.
Para escavações com profundidade igual ou inferior a 2,00 m (dois metros), deve-se avaliar no local a existência de riscos ocupacionais e, se necessário, adotar as medidas de prevenção.
Quando for necessário o trânsito de pessoas sobre as escavações, obrigatoriamente deve-se desviar o local de locomoção.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.