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A norma Regulamentadora nº 10 (NR 10) emitida pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título “Instalações e Serviços de Eletricidade”, estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Conforme a NR 10, os trabalhos envolvendo ALTA TENSÃO (AT):
Somente podem ser realizados mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada pelo técnico que realizará o serviço.
Podem ser realizados individualmente desde que os responsáveis pela execução do serviço, realizem uma avaliação prévia atestada em ordem de serviço.
Devem dispor de equipamento que permita a comunicação temporária com os trabalhadores membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço.
) Somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado.
Devem ter equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais sem isolamento submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante.