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A N17 – ERGONOMIA estabelece que devem ser implementadas medidas de prevenção para evitar que os trabalhadores realizem, de forma contínua e repetitiva, posturas extremas, movimentos bruscos, uso excessivo de força muscular, alta frequência de movimentos que comprometam sua saúde e segurança e exposição a vibrações.
Dentre as medidas de prevenção sugeridas estão as pausas para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores.
Com relação a elas, é correto afirmar que
não devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo.
devem ser usufruídas fora dos postos de trabalho.
podem ser compensadas por meio de aumento da cadência individual.
podem ser dispensadas se o trabalhador preferir.
só devem ser implementadas quando houver casos de danos à saúde dos trabalhadores.