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De acordo com a NR-04 - Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho, assinale o que for correto
Apenas as empresas que possuam empregados regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter os SESMT.
Compete ao SESMT elaborar ou participar da elaboração de programas e laudos relativos à segurança, medicina do trabalho e meio ambiente, como PGR, PCMSO, Laudos de Insalubridade, ergonomia, avaliação de impacto de vizinhança.
Propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores.
O SESMT deve ser composto por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho, ergonomista, terapeuta ocupacional obedecido o Anexo II.
Aos profissionais do SESMT não é vedado o exercício de atividades que não façam parte das atribuições previstas no item 4.3.1 desta NR e em outras NR, durante o horário de atuação neste serviço, desde que a atividade seja compatível com as tarefas atribuídas ao cargo.