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O Anexo II do Decreto 3048 da Previdência Social trata sobre agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, e, nele, relaciona quais são os agentes patogênicos aos trabalhos que contém o risco. A respeito disto, considerando o agente patogênico “chumbo e seus compostos”, são trabalhos que contém o risco, EXCETO:
Curtição e outros trabalhos com o couro.
Extração de minérios, metalurgia e refinação do chumbo.
Fabricação de acumuladores e baterias (placas).
Soldagem.
Fabricação de vidro, cristal e esmalte vitrificado.