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Em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 33, é considerado trabalho em espaço confinado:
Área com deficiência de ventilação caracterizada por acesso limitado, com risco à vida humana.
Qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos: não ser projetado para ocupação humana contínua, possuir meios limitados de entrada e saída, e em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.
Áreas definidas na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 3.903, de 28 de dezembro de 2023.
Local de armazenamento de explosivos.