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De acordo com a NR 17, sobre o levantamento, transporte e descarga individual de cargas, é correto afirmar que:
O transporte manual de cargas não está proibido, independentemente do peso da carga ou da saúde do trabalhador.
Todo trabalhador designado para o transporte manual não eventual de cargas deve receber orientação quanto aos métodos de levantamento, carregamento e deposição de cargas.
Não é necessário realizar nenhuma adequação para o transporte manual de cargas, desde que o trabalhador esteja fisicamente apto.
O levantamento manual de cargas é permitido, mesmo que a distância de alcance da pega seja superior a 60 cm em relação ao corpo, desde que o trabalhador não sinta desconforto.


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